1 - A Comissão Disciplinar é o órgão consultivo de apoio ao Reitor em matéria disciplinar, pronunciando se e emitindo pareceres no âmbito do exercício da ação disciplinar.
2 - A Comissão Disciplinar é composta por sete membros, nomeados e exonerados pelo Reitor e pelo prazo do respetivo mandato, nos termos seguintes:
a) Três, de entre pessoal docente e investigador, um dos quais preside;
b) Dois, de entre pessoal não docente e não investigador;
c) Dois estudantes.
3 - A aplicação das sanções disciplinares correspondentes aos dois últimos escalões mais gravosos dos regimes disciplinares respetivamente aplicáveis exige parecer favorável da Comissão Disciplinar.